CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica
Art. 1 - Sob a denominação de INSTITUTO FAL DE EDUCACÃO, CULTURA, MEIO AMBIENTE E ARTES ou pela forma abreviada de INSTITUTO FAL, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.
Parágrafo Único - A associação poderá adotar os seguintes nomes fantasias na execução de projetos especiais: CENTRO CULTURAL DE NATAL e “Rádio Comunitária FAL FM.”