CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede
Art. 2 – O INSTITUTO FAL terá sua sede e foro na cidade de Natal, á Av. Antônio Basílio, 3327, Lagoa Nova, Natal (RN), podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da federação, bem como no exterior.
Art. 3 - O prazo de duração do INSTITUTO FAL é indeterminado.