CAPÍTULO QUATRO

Dos Sócios, seus Direitos e Deveres  

Art. 6 – O INSTITUTO FAL é constituído por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: efetivos, colaboradores e beneméritos.

Art. 7 - São sócios efetivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do Artigo 10, Parágrafo Único, do presente Estatuto.

Art. 8 - São sócios colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos do INSTITUTO FAL.

Art. 9 - São considerados sócios beneméritos pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos desta Associação.

Art. 10 - Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do INSTITUTO FAL, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pelo Diretor Executivo.

Parágrafo Único - A admissão de novos sócios, de qualquer categoria, será decidida pela Assembléia geral, mediante proposta de sócios efetivos ou da Diretoria.

Art. 11 - São direitos dos associados:

I - participar de todas as atividades associativas;

II - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;

III - apresentar propostas, programas e projetos de ação para o INSTITUTO FAL;

IV - ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.

Parágrafo Único - os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.

Art. 12 - São deveres dos associados:

I - observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;

II - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio do INSTITUTO FAL e difundir seus objetivos e ações;

Art. 13 - Considera-se falta grave, passível de exclusão do quadro social , provocar ou causar prejuízo moral ou material para o INSTITUTO FAL .