CAPÍTULO SEXTO
Da Administração
Art. 18 – O INSTITUTO FAL será dirigido pela Diretoria Executiva, composta por Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleita em assembléia geral, para um período de quatro (04) anos, podendo ou não ser reeleita.
A administração caberá ao Presidente o qual representará a Associação em Juízo ou fora dele ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração.
Art. 19 - O Presidente do INSTITUTO FAL, visando imprimir maior operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir as seguintes atribuições ou nomear e contratar um Diretor Executivo, para:
I - coordenar e dirigir as atividades gerais específicas do INSTITUTO FAL;
II - celebrar convênios e realizar a filiação do INSTITUTO FAL às instituições ou organizações congêneres, por delegação do Presidente;
III - representar o INSTITUTO FAL em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da Associação;
IV - encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
V - contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos do INSTITUTO FAL;
VI – abrir e movimentar contas bancárias e assinar contratos em nome do INSTITUTO FAL;
VII - elaborar e submeter aos sócios efetivos o Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;
VIII - propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;
IX - propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção do INSTITUTO FAL, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
X - adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembléia Geral;
XI - elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional do INSTITUTO FAL, e submetê-lo a apreciação e aprovação da Assembléia Geral;
XII - convocar o Conselho Fiscal, sempre que julgar necessário;
XIII - exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto.
Parágrafo Único - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de liberalidade às custas do INSTITUTO FAL