CAPÍTULO DÉCIMO

Do Regime Financeiro  

Art. 27 - O exercício financeiro do INSTITUTO FAL encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 28 - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação